Tem Duvidas Sobre as Cartas de Condução?
Nós Ajudamos a Esclarecer Algumas
AM
- Se trate de ciclomotor de duas rodas caraterizado por um motor de combustão interna de cilindrada não superior a 50 cm3, com velocidade máxima em patamar e por construção não superior a 45 km/h, ou cuja potência nominal máxima contínua não seja superior a 4 kW, se o motor for elétrico; para condutores que frequentem com aproveitamento ação especial de formação ministrada por entidade autorizada para o efeito pelo IMT.
- Requer consentimento parental.
- A restrição 790 caduca aos 16 anos de idade.
Com 16 anos
Veículos a motor de duas ou três rodas (com exceção dos velocípedes a motor) e quadriciclos ligeiros, dotados de velocidade máxima limitada por construção, a 45 km/h e caracterizados por:
- Sendo de duas rodas, por um motor de combustão interna, de cilindrada não superior a 50 cm3, ou cuja potência nominal máxima contínua não seja superior a 4kw e o motor for elétrico;
- Sendo de três rodas, por um motor de ignição comandada, de cilindrada não superior a 50 cm3, ou por motor de combustão interna cuja potência nominal máxima contínua não seja superior a 4kw e o motor for elétrico;
- Sendo quadriciclos rodas, por um motor de ignição comandada, de cilindrada não superior a 50 cm3, ou por motor de combustão interna cuja potência nominal máxima contínua não seja superior a 4kw e o motor for elétrico ou de combustão interna cuja massa sem carga não exceda 350 kg;
A1
Motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3, de potência máxima até 11 kw e relação peso potência não superior a 0,1kw/kg, e triciclos com potência máxima não superior a 15 kw.
Os titulares da Carta de Condução da Categoria A1 consideram-se também habilitados a conduzir veículos da Categoria AM.
A2
Motociclos de potência máxima não superior a 35 kw, relação peso/potência inferior a 0,2kw/kg, não derivados da versão com mais do dobro da sua potência máxima.
Os titulares da Carta de Condução da Categoria A2 consideram-se também habilitados a conduzir veículos da Categoria AM e Categoria A1.
A
B
Os titulares da Carta de Condução da Categoria B consideram-se também habilitados a conduzir veículos das Categorias AM, A1. (Se possuir idade igual ou superior a 25 anos)
A informação aqui mencionada não dispensa a leitura e consulta da legislação aplicável, disponível no site do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), sendo esta a entidade oficial adequada para esclarecimento de todas as dúvidas.